Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ordem de prisão preventiva contra D.S.S.M., denunciado por tentativa de homicídio qualificado, formação de quadrilha e racismo. De acordo com a acusação, ele participava de grupo skinhead no Rio Grande do Sul (RS) e teria, em conjunto com outras pessoas, espancado e tentado matar um rapaz que pertencia a um grupo punk, oposto ao movimento skinhead. A vítima não morreu porque foi socorrida depois de ser abandonada pelos agressores.
D.S.S.M. fugiu logo após ser decretada a prisão preventiva, em 2007, mas sua defesa afirma que ele quer voltar a estudar, trabalhar e aguardar seu julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade. Alegou também que a prisão preventiva não é necessária uma vez que ele não comprometeu provas e testemunhas e colaborou com a polícia. Sustenta ainda que a fuga é um direito do acusado.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao apresentar seu voto destacou que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, uma vez que as provas evidenciam a gravidade do caso e a necessidade de impedir a reiteração criminosa do acusado. Ela destacou que foram encontrados diversos objetos como DVDs e panfletos nazistas, artefatos para confeccionar bombas caseiras (prego, fita isolante, rojão), canivete de aço inox, bastão de beisebol em madeira, bastão de uso da Brigada Militar e uma soqueira de metal pontiagudo. Para ela, a apreensão desses objetos na residência demonstra a intenção de praticar novos crimes.
O ministro Marco Aurélio votou em sentido contrário ao considerar que a prisão preventiva é um ato extremo de prender para depois apurar. Para ele, é compreensível a fuga do acusado: “logicamente não se apresentaria o acusado para se submeter a uma custódia que, no Brasil, discrepa dos ditames constitucionais quanto ao dever do estado de preservar a integridade física e moral do custodiado”. Para o ministro Marco Aurélio, os objetos encontrados não conduzem à prisão preventiva.
Já o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o mandato de prisão “do ponto de vista técnico, está hígido e lastreado em fatos concretos, especialmente quanto à apreensão de vasto material na casa do acusado, o que demonstra a periculosidade e potencial risco à ordem pública”. Também acompanharam nesse sentido os ministros Ayres Britto e Dias Toffoli.
CM/LF
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