1ª Turma mantém processos contra Paulo Octávio na Justiça do DF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (6), indeferiu pedido do empresário e ex-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, formulado no Habeas Corpus (HC) 137637, e manteve a tramitação de dez ações penais contra ele decorrentes de fatos investigados na “Operação Caixa de Pandora”. A defesa do acusado alegava que o sucessivo desmembramento dos processos e o oferecimento de mais denúncias por iniciativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) provocariam a nulidade do processo a partir deste ponto, pois as investigações deveriam seguir os parâmetros traçados a partir das denúncias recebidas nas instâncias superiores.

O relator do habeas, ministro Luiz Fux, observou que o trancamento de ação penal no STF por meio de habeas corpus se dá apenas em situações excepcionais. Ele ressaltou que a denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença, desde que seja garantido o exercício do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Também salientou não haver impedimento para que a situação do acusado seja modificada, inclusive com a inclusão de corréus, especialmente nos casos, como neste dos autos, em que a denúncia sequer foi recebida originariamente.

Segundo Fux, a regra do desmembramento do processo, embora dependa da anuência do juiz, não impede o Ministério Público de pedir, e não há nulidade na alteração da imputação, pois a liberdade funcional do MP assegura a autonomia para oferecer denúncia diferente da ofertada em outras instâncias. Para o ministro, a nulidade alegada, de que haveria prejuízo para a defesa em razão dos pronunciamentos nas instâncias superiores, adiantando questões de mérito, não procede, pois não ficou comprovado qualquer prejuízo concreto, e, se a acusação estiver inflacionada, o acusado terá amplas condições de se defender a partir da primeira instância, podendo, inclusive, provar que algumas acusações estão contidas nas outras.

Caso

No caso dos autos, o empresário e outros 36 corréus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão da prerrogativa de foro de Domingos Lamoglia, conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TC-DFT). Apresentadas defesas prévias, o STJ recebeu a denúncia apenas contra Lamoglia e desmembrou o feito, remetendo-o ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que recebeu a denúncia unicamente em relação a Aylton Gomes Martins, Benedito Augusto Domingos e Roney Tanios Nemer, então deputados distritais.

O TJDFT efetuou novo desmembramento e remeteu à primeira instância os feitos relativos aos acusados sem prerrogativa de foro. Os promotores de justiça lotados no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) apresentaram 17 denúncias em substituição à denúncia original do MPF, e incluíram três novos corréus na acusação criminal. Contra Paulo Octávio foram oferecidas denúncias em dez processos.

Processos relacionados
HC 137637

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