Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso de embargos de declaração apresentado pela deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM/TO) nos autos do Inquérito (Inq) 3587. Os ministros acolheram os embargos a fim de prestar esclarecimentos à deputada sobre decisão da Turma que, em junho de 2014, recebeu denúncia contra ela por compra de material didático sem licitação.
A parlamentar, também conhecida como Professora Dorinha, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/1993) e peculato (artigo 312 do Código Penal), em razão da compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada em 2003 e 2004, quando ela exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura.
“Cumpre apreciar os embargos de declaração com espírito de compreensão porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, ressaltou o relator, ministro Marco Aurélio, ao observar que a análise dos embargos não representa crítica ao órgão julgador.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, no recebimento da denúncia “descabe adotar entendimento sobre elemento subjetivo do crime - se culpa ou dolo - devendo ocorrer a instrução do processo-crime visando a elucidá-lo”. Dessa forma, o relator acolheu os embargos declaratórios, sem eficácia modificativa, apenas para elucidar dúvida quanto ao acórdão.
A decisão foi unanime.
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24/06/2014 - Recebida denúncia contra deputada de TO por compra de material didático sem licitação