Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve preso, preventivamente, um homem indiciado pelo crime de homicídio por disparo de arma de fogo, ocorrido após uma discussão na saída de um bar na cidade de Navegantes (SC). O crime ocorreu em novembro de 2008 e o acusado está preso desde 16 de maio do ano passado. A defesa pede a revogação do decreto prisional sob a argumentação de que o pedido carece de fundamentação.
Sustentou a defesa no pedido de Habeas Corpus (HC 103877) que, ao contrário do que afirmado pela acusação, “nunca houve sequer indícios de que o paciente exerça pressão ou tenha ameaçado testemunhas, sendo fruto de considerações subjetivas e abstratas da autoridade judiciária de primeira instância”.
Mas o Ministério Público informou no processo que havia fortes indícios de que o acusado estava a coagir testemunhas, interferindo no andamento das investigações e na instrução criminal.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o decreto prisional está em conformidade com a jurisprudência do STF para a garantia da ordem pública e da instrução do processo.
A Turma acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, no sentido de manter a prisão preventiva. A exceção foi o ministro Marco Aurélio. Ele divergiu por considerar que, para a manutenção da custódia, seria necessário fato concreto e não apenas indícios de ameaça de testemunhas.