A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (3), mais um Habeas Corpus (HC 101269) para o alemão Johannes Heinrich Mathias, condenado pela prática de tráfico de drogas e que teve sua expulsão do território nacional decretada pelo ministro da Justiça. Agindo em causa própria, Johannes alegava que o ministro da Justiça não seria autoridade competente para decidir sobre a expulsão de estrangeiros, mesmo que por delegação do presidente da República.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, lembrou, contudo, que é vasta a jurisprudência da Corte no sentido de que o fato de o presidente da República delegar a possibilidade de o ministro da Justiça assinar atos administrativos – como o decreto de expulsão em questão – não significa transferência nem renúncia da competência do chefe do Poder Executivo.
Quanto ao decreto em si, finalizou a ministra, não cabe ao Poder Judiciário analisar a conveniência e a oportunidade do decreto de expulsão. Assim, não vendo nenhuma ilegalidade no ato, a ministra votou pelo indeferimento do habeas corpus, sendo acompanhada pelos demais ministros presentes à sessão.
Liminar
Em novembro de 2009, a ministra havia negado o pedido de liminar. Na ocasião, Cármen Lúcia explicou que compete ao ministro da Justiça decretar a expulsão de estrangeiros, quando recebe delegação do Presidente da República, nos termos do artigo 1º, do Decreto 3.447/2000 e em obediência ao disposto no artigo 66, da Lei 6.815/1980.
Outro HC ajuizado por Johannes no Tribunal teve o mesmo destino. Em abril de 2006, a Primeira Turma negou a ordem, por entender que não haveria constrangimento ilegal a ser sanado por meio da concessão de habeas corpus. Além disso, ressaltaram na ocasião que a sentença condenatória contra o alemão pontuava fatos que comprovariam a materialidade e autoria do crime que culminaram em sua expulsão: a confissão do acusado e sua prisão em flagrante, quando portava mais de 1,9 kg de cocaína em viagem para o exterior.
0 Responses