Três acusados do crime de violação de direitos autorais, pela exposição e venda de 652 CDs e DVDs falsificados, tiveram Habeas Corpus (HC 118322) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime. No habeas, a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a absolvição dos acusados sob a alegação de que a conduta seria socialmente aceita e se enquadra no princípio da insignificância.
De acordo com a argumentação da defensoria, a atividade de “camelô”, consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e comum em grandes centros urbanos, não havendo de se falar em tipo penal, uma vez que se realiza dentro do campo da normalidade. Da mesma forma, afirma ser cabível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a persecução penal só se justifica no caso de lesões realmente graves.
“Entendeu-se que essa venda de mídias piratas é tão comum, tão corriqueira, pelos camelôs, que incorreria em uma adequação social da ação, e que encerraria a aplicação do princípio da insignificância. Eu entendo de modo completamente diferente, entendo que o fato é gravíssimo”, afirmou o relator do HC, ministro Luiz Fux, ao denegar a ordem.
O ministro Roberto Barroso ressaltou que o artigo 184 do Código Penal prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa, para a prática do crime de violação de direitos autorais. “A decisão não admite a absolvição sumária de um crime cuja pena dificilmente levaria à prisão, apenas para se afirmar que a conduta é reprovável”, afirmou o ministro Barroso ao acompanhar o relator.
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