Por maioria, após o voto-vista de desempate do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 85653) para o empresário Antônio José Zamproni, acusado de apropriação indébita. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (5).
Zamproni é sócio de uma empresa de equipamentos industriais. Juntamente com os demais sócios, ele está sendo processado por ter, supostamente, descontado contribuições previdenciárias de seus empregados sem o recolhimento nas épocas próprias à Previdência Social, conduta enquadrada no Código Penal (artigo 168, inciso ‘a’) como apropriação indébita.
No pedido ao STF, o advogado argumenta que a decisão da juíza federal da 3ª Vara de Ribeirão Preto (SP), em negar a oitiva de testemunhas da defesa residentes nos Estados Unidos, por falta de pagamento pela defesa das custas referentes a esse ato, estaria impedindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Ao decidir a questão pelo indeferimento do pedido, o ministro Menezes Direito lembrou que a portaria do Ministério das Relações Exteriores, que afastou a gratuidade em relação a custas processuais, regulou o pagamento das despesas para os atos do Ministério Público cobertas pelo governo, por intermédio da representação diplomática.
O ministro explicou que se há um ato da instituição pública, ele é coberto pelo pagamento da própria União através de sua embaixada. “Mas a defesa não pode se acobertar desse privilégio para deixar de pagar custas que não são custas nacionais, são custas estrangeiras”, concluiu o ministro Menezes Direito.
Votos
No início do julgamento, em outubro de 2006, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votaram pelo deferimento do pedido. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio negaram o habeas corpus. Com o voto-vista do ministro Menezes Direito, na sessão de hoje, o HC foi negado por 3 votos a 2.
MB/LF//EH
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