A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 106314) para C.M.A, investigado pela Polícia Civil de São Paulo por suposto envolvimento em crimes ligados ao chamado Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele pretendia trancar o inquérito policial, alegando que seu nome foi confundido com outro, ouvido em uma interceptação telefônica.
A defesa afirma que não haveria justa causa para o prosseguimento da investigação contra C.M. De acordo com advogado, numa interceptação telefônica a polícia ouviu nome que foi confundido com o de seu cliente, e passou a investigá-lo. Mas, segundo a defesa, não existem diálogos que comprovem a participação de C.M. nos fatos em apuração. Assim, alegando ausência de fundamentação idônea para a sequência das investigações, pedia o fim do inquérito policial contra seu cliente.
Em seu voto, a relatora do habeas, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que, ao investigar fatos relacionados ao tráfico de drogas e outros crimes, todos vinculados à atuação do chamado PCC, a polícia deparou-se com a referência ao nome de C.M. Além disso, a ministra revelou que informações dão conta de que o acusado tem contra si várias investigações, inclusive pela suposta prática do crime de falsidade ideológica. Com esse argumento, a ministra negou o pedido da defesa.
Ao acompanhar a relatora, o ministro Luiz Fux frisou que seria muito prematura qualquer decisão no sentido de trancar essa investigação.