A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 107629) para o agente de Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Norte S.C.S., denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Alegando excesso de prazo, uma vez que seu cliente encontra-se preso desde março de 2009, o advogado pedia para o policial aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (7), na primeira sessão da Turma em 2012.
Ao se manifestar perante os ministros da Turma, a defesa disse que seu cliente está preso há quase três anos, sem que tenha se concluído a instrução do processo. Nesse sentido, ele lembrou que a última testemunha foi ouvida há quase dois anos. “O processo está estagnado”, disse o advogado.
Para ele, estaria configurado, no caso, o excesso de prazo. Esse tempo, segundo o defensor, afrontaria a razoável duração do processo.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da ordem, entendendo estar configurado o excesso de prazo. Ele foi acompanhado pelo novo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.
Complexidade
A corrente vencedora foi iniciada pela ministra Rosa Weber, que divergiu do relator ao votar pelo indeferimento do pedido. Ela disse entender que o alegado excesso de prazo parecia estar vinculado à complexidade do tema e do próprio delito imputado ao réu, com a necessidade de cartas precatórias para oitivas de defesa. Além disso, a ministra lembrou que o representante do Ministério Público Federal informou que o processo estaria na iminência de encerramento da fase instrutória.
A ministra Rosa Weber foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Assim, por maioria de votos, a Turma negou habeas corpus ao policial civil.