1ª Turma Nega Hc Para Comerciante Denunciado Na Operação Grandes Lagos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 92382) para o comerciante A.P.S.F., denunciado por crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, preso em virtude da Operação Grandes Lagos, da Polícia Federal (PF). A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

A defesa do empresário pedia o trancamento da ação penal, uma vez que ainda estaria em curso procedimento administrativo fiscal, motivo pelo qual não se poderia, ainda, falar em sonegação fiscal. Quanto ao crime de quadrilha, o advogado defendeu que no crime de sonegação fiscal, a questão do artigo 288 do Código Penal poderia ser encarada diferentemente do outros tipos penais. É que no caso da sonegação fiscal, o acusado tem o benefício de, ao quitar a dívida, ver extinta sua punibilidade, explicou o advogado. Dessa forma, haveria uma aparente contradição, já que ao pagar o tributo, mesmo assim o acusado poderia ser condenado pelo crime de quadrilha – que tinha como objetivo exatamente a sonegação fiscal, concluiu.

Decisão

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a defesa do comerciante recorreu inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), onde teve pedido de liminar negado, mesmo resultado obtido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro, é importante que se observe a o devido trâmite do processo em suas instâncias competentes. Analisar a questão seria caracterizar dupla supressão de instância, concluiu o relator. Ele ressaltou, ainda, que a súmula 691, do STF (não cabe ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunal superior em ação idêntica), só não deve ser aplicada quando surge flagrante constrangimento ilegal. Neste caso, frisou o ministro, “não temos caso a revelar excepcionalidade maior“.

E quanto ao crime de quadrilha, Marco Aurélio ressaltou que o crime previsto no artigo 288 do Código Penal é autônomo, não necessitando da prática de nenhum delito para sua aplicação.

Investigação

Segundo a investigação da Polícia Federal, o comerciante faria parte de uma organização criminosa que criava empresas ilícitas com o objetivo de sonegar impostos. Essas empresas “fantasmas“ nada produziriam, servindo apenas para emitir notas “frias“ para calçar operações da quadrilha, relatava a ação. A denúncia contra o comerciante foi recebida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales (SP).

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