Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 101248) para Deusimar Neves Queiroz, condenado a 47 anos de reclusão por participar do furto da caixa forte da sede do Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005. O crime teve grande repercussão à época.
De acordo com o relator do caso, ministro Luiz Fux, uma vez que não houve alteração fático-processual, manter a prisão cautelar na sentença condenatória, com base nos fundamentos do ato que impôs a prisão preventiva, não configura ilegalidade, como sustentava a defesa de Deusimar.
O ministro revelou que o condenado já havia conseguido habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo. Mas a prisão preventiva voltou a ser decretada, explicou Luiz Fux, uma vez que informações constantes nos autos deram conta que, em liberdade, o condenado estaria utilizando o dinheiro oriundo do furto ao Banco Central para agiotagem, operacionalizando mecanismo para lavagem desses valores.
A superveniência desses fatos justificadores embasa a imposição da custódia, frisou o ministro, ao votar pelo indeferimento do habeas corpus.