1ª Turma Nega Pedido Para Reunir Processos Penais Contra Diretor De Empresas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 81134 e, por maioria, negou o pedido do engenheiro M.L.C., diretor superintendente da Zivi S.A. Cutelaria, Hércules S.A. Fábrica de Talheres e Eberle S.A. Ele foi acusado, juntamente com outros diretores dessas empresas, por crimes contra a ordem tributária, somando dezesseis ações penais. M.L.C. foi condenado a uma pena de dois anos de detenção, sem o direito de recorrer da decisão em liberdade.


Em 2001, na análise do pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio, no exercício da presidência da Corte quando da impetração do HC, concedeu a ordem para suspender os processos contra o engenheiro e também a ordem de prisão contra ele até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, a ação pedia a reunião de todos os processos contra M.L.C. em curso, tendo em conta a ocorrência de conexão, de continência e de continuidade delitiva.


O julgamento da ação estava suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Já haviam votado os ministros Sepúlveda Pertence (relator), Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, pelo indeferimento do pedido. O ministro Marco Aurélio votou no sentido de deferir o pedido para reunir os processos, com o argumento de que estaria presente a continuidade delitiva.


Na sessão de hoje (7) da Primeira Turma, o ministro Cezar Peluso manteve o voto que já havia proferido. Ele reafirmou seus argumentos, de que se todos os delitos que integram a série continuada são objetos da mesma ação, o juiz sentenciante pode proceder à unificação das penas. “Nada obsta, porém, caso as imputações tenham sido fragmentadas e acolhidas em diversos processos, que o juiz da execução aplique, quando seja o caso, a regra disposta no artigo 71 do Código Penal“. Ele lembrou ainda que o artigo 66, III, ‘a’ da Lei de Execuções Penais é expressa nesse sentido: “Compete ao juiz da execução decidir sobre: (a) soma ou unificação de penas“. Dessa forma, o ministro manteve seu voto, acompanhando o relator. Por maioria, a Primeira Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.

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