Um Habeas Corpus (HC 96650) que foi declarado prejudicado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2009, e não teve seu mérito apreciado, vai voltar a ser julgado pelo colegiado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pelos ministros da própria Turma, ao analisar embargos de declaração ajuizados pela defesa de C.M.M.K. contra a decisão inicial que reconheceu o prejuízo do habeas.
De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, no julgamento realizado em agosto de 2009 os ministros entenderam que como o réu havia sido absolvido na instância de origem, não havia mais a necessidade de julgar o pedido de sua defesa.
Na sessão desta tarde, o ministro Marco Aurélio ressaltou, contudo, que no julgamento realizado em agosto do ano passado os ministros não levaram em conta que o Ministério Público havia interposto recurso de apelação contra essa sentença pela absolvição de C.M. Na ocasião, explicou o ministro, a Turma proclamou que, uma vez que não estava mais em jogo a liberdade de ir e vir do autor do habeas, o pedido estaria prejudicado, ou seja, não tinha mais necessidade de ser analisado.
Como o recurso do MP, que ainda está pendente de julgamento, pode reverter a decisão absolutória, o ministro decidiu acolher os embargos, para que o processo retorne a seu gabinete para confecção de parecer e voto. Na sequência, o processo deve voltar a ser julgado pela Primeira Turma do STF. A decisão foi unânime.
Processo
C.M. responde a processo por transportar dois rifles – um de uso restrito e outro de uso permitido – sem autorização e em desacordo com a lei –, para Porto Alegre (RS). Segundo o advogado, o objetivo de C.M. era apresentar o equipamento a um conhecido colecionador, que iria avaliar a possibilidade de tornar as armas objetos de coleção. Ainda de acordo com a defesa, a simples condução da arma não levaria à conclusão de prática ilícita, pois não existia a possibilidade de disparo de tiros, uma vez que estavam desmuniciadas.
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