Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido do deputado Eder Mauro (PSD-PA) para que fosse trancada uma queixa-crime (PET 5705) movida contra ele pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). O parlamentar paraense pedia a rejeição da queixa por difamação alegando a sua inviolabilidade em decorrência da imunidade parlamentar. Com a decisão afastando a imunidade, o requerimento de trancamento foi arquivado e a queixa-crime será apreciada pela Turma em uma sessão futura.
De acordo com a queixa-crime, em maio de 2015, Eder Mauro publicou em sua página no Facebook um vídeo em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados editando a fala de Jean Wyllys. Segundo a queixa, no discurso, o parlamentar apontava a existência de um imaginário "sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa", mas a edição deixou apenas a parte final dando a entender que ele teria dito apenas que "uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa".
Em voto pela rejeição do pedido, o relator, ministro Luiz Fux, observou que a edição do vídeo não está abrangida pela imunidade parlamentar, pois, caso comprovada, a montagem imputaria ao outro deputado “por via oblíqua” a prática de crime de racismo.
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