O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a queixa-crime ajuizada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), contra o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) em virtude de ofensas que teriam sido proferidas pelo parlamentar em entrevista concedida à revista Veja. Em decisão na Petição (PET) 8945, o ministro considerou que a entrevista está protegida pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar.
O governador alegava que o senador havia cometido crimes contra a sua honra (injúria e difamação), abusando da liberdade de palavra, pois teria ultrapassado os limites éticos que devem nortear o exercício das prerrogativas inerentes à condição de membro do Poder Legislativo, resvalando criminosamente para o campo do insulto e da ofensa pessoal.
Imunidade parlamentar
O decano disse que a garantia constitucional da imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, representa instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo e protege o membro do Congresso Nacional, tornando-o inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
De acordo com o ministro Celso de Mello, essa proteção estende-se às opiniões, palavras, votos e pronunciamentos do parlamentar, independentemente do local em que foram proferidos, desde que tais manifestações guardem pertinência com o exercício do mandato legislativo.