Em julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do cidadão espanhol José Antonio Cortés Jiménez, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prescrição de crime objeto da Extradição (EXT) 1346, apresentada pelo governo da Espanha, e indeferiu o pedido. Relator da extradição, o ministro Dias Toffoli informou aos demais ministros que, após o julgamento do caso, houve a apresentação dos embargos pelo extraditando e também um pedido de desistência apresentado pela Espanha. Na sessão do dia 15 de dezembro de 2015, o colegiado havia concedido parcialmente a extradição para permitir a execução da pena pela prática de crime continuado de "estafa" (estelionato).
De acordo com o relator, se a Turma não julgasse o mérito da questão apresentada nos embargos e deferisse o pedido de desistência feito pelo Estado requerente, o governo da Espanha poderia eventualmente reapresentar o pedido de extradição. Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime pelo qual José Antonio Cortés Jiménez foi condenado, a questão está encerrada.
O julgamento dos embargos foi concluído na sessão de hoje (6), com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que se manifestou pelo acolhimento do pedido de desistência formulado pela Espanha, tendo sido seguido pela ministra Cármen Lúcia. Ambos ficaram vencidos nesta preliminar, mas a decisão foi unânime quanto ao mérito.
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