2ª Turma arquiva inquérito que investigava senadora Kátia Abreu por caixa dois

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4419, instaurado para apurar eventual prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, contra a senadora Kátia Abreu (PDT-TO). A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão desta terça-feira (11).

De acordo com os autos, depoimentos colhidos de colaboradores premiados revelaram que a então candidata teria recebido ilicitamente R$ 500 mil da Odebrecht para sua campanha ao Senado em 2014. A Procuradoria-Geral da República (PGR) fez vários pedidos de prorrogação de prazo para continuidade das investigações, enquanto a defesa pediu que o inquérito fosse arquivado, diante do excesso de prazo para conclusão das investigações sem que se encontrassem indícios de autoria e materialidade.

Ao votar no sentido do arquivamento, o ministro Gilmar Mendes verificou que o INQ 4419 “é mais um daqueles inúmeros casos em que as investigações esbarram num modelo circular, que não avançam”. Segundo o ministro, passaram-se 15 meses sem que a investigação tenha conseguido levantar elementos mínimos que apontem a materialidade e a autoria.

A investigação, de acordo com o relator, foi instaurada a partir de declarações contraditórias e destituídas de elementos que comprovem o que foi dito. Dos quatro colaboradores citados nos autos, apenas dois mencionaram o delito em apuração, e mesmo assim com divergências. Para o ministro, os depoimentos são frágeis, não sendo capazes de dar suporte para a manutenção do inquérito.

Por entender que houve excesso de prazo sem que fossem levantados elementos mínimos de autoria e materialidade, o ministro votou pelo indeferimento do pedido de prorrogação de prazo e de autorização para realização de novas diligências requeridas pela PGR e se manifestou pelo arquivamento do inquérito. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Divergência

Ao divergir do relator e votar pelo prosseguimento da investigação, com remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, competente para julgar o caso, o ministro Edson Fachin salientou que, apesar da demora, o delegado da Polícia Federal responsável pelo caso se manifestou, em agosto de 2017, sobre a necessidade de perícias e análises de empresas citadas nos autos, conforme requisitado pela PGR. 

Processos relacionados
Inq 4419

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