Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (11), o Habeas Corpus (HC) 94434 a W.M.R. para que apele em liberdade da condenação à pena de seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal – CP).
Na sentença condenatória, o juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba (SP) autorizou, expressamente, o réu a apelar em liberdade. Entretanto, em apelação interposta pelo Ministério Público (MP) no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), esta corte mandou expedir ordem de prisão, alegando que o recurso de apelação não tinha efeito suspensivo. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou HC contra essa decisão.
O ministro Eros Grau, relator do processo, salientou que o recurso de apelação do Ministério Público contra a decisão do juiz de primeiro grau não questionava a manutenção do réu em liberdade. Desta forma, a Turma entendeu que, efetivamente, o TJ-SP promoveu uma reformatio in pejus (reforma da sentença em desfavor do réu) incabível, uma vez que decretou a prisão por conta própria. Por essa razão, concedeu o HC.
FK/LF
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