A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da República Argentina para a extradição do nacional argentino David Julio Ricardo Gil, acusado em seu país por tráfico internacional de drogas. Procurado pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal), ele foi preso em junho deste ano pela Polícia Federal em Itaparica (BA), após a decretação de sua prisão cautelar pelo ministro Teori Zavascki, relator da Extradição (Ext) 1356.
Em audiência realizada por ordem do ministro Teori Zavascki, Ricardo Gil negou as acusações e afirmou que a droga encontrada pela polícia argentina era para uso próprio. Segundo sua defesa, o argentino é réu primário, possui ocupação lícita e residência certa, e é casado com cidadã brasileira acometida por doença mental, com quem tem cinco filhos.
O ministro Teori Zavascki observou, em seu voto, que o pedido de extradição preenche todos os requisitos formais exigidos pela legislação. Segundo ele, a alegada circunstância impeditiva do casamento e filhos em comum com brasileira é afastada pela Súmula 421 do STF. “Ainda que o extraditando alegue que tem esposa brasileira carente de cuidados especiais, a circunstância não é suficiente para afastar a aplicação da súmula”, afirmou. A decisão foi unânime.