A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao senador Fernando Collor prazo em dobro para que sua defesa possa se manifestar sobre a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito (INQ) 4112. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, havia concedido quinze dias para resposta da defesa, prazo previsto na Lei 8.038/1990, que trata de processos em trâmite no STF. Na sessão desta terça-feira (1º), o colegiado deu parcial provimento a recurso interposto pelo parlamentar.
A defesa do senador recorreu da decisão do relator, por meio de agravo regimental interposto na última segunda-feira (31), requerendo que, com base no que prevê o artigo 191 do Código de Processo Civil (CPC), o prazo constante do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 8.038/1990 fosse contado em dobro. Pediu, ainda, que esse prazo só começasse a contar depois que fosse disponibilizada à defesa cópia integral das mídias digitais que instruem o processo.
Como o prazo para resposta já está correndo, o relator decidiu levar o caso para julgamento pela Turma. Teori Zavascki votou no sentido de manter sua decisão. De acordo com o relator, todo o material pertinente às imputações apresentadas pelo procurador-geral está à disposição da defesa na Secretaria do Tribunal. Além disso, não haveria motivo para aplicar analogicamente o disposto o no artigo 191 do CPC, uma vez que não se trata de prazo para recurso nem para contestação, como diz o dispositivo. Para o relator, não se trata sequer de citação, mas sim de notificação prévia, “em autêntica fase pré-processual”.
Prazo em dobro
Os ministros concordaram com o relator no sentido de que todo o material ligado à denúncia está à disposição do defensor, e que portanto não se deve alterar a data em que começou a correr o prazo para resposta da defesa.
O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu a divergência quanto ao voto do relator no que se refere ao prazo para resposta. O ministro votou no sentido de deferir o prazo em dobro, ressaltando a importância dessa fase processual, em que se debate de maneira bastante profunda acerca da controvérsia penal. O ministro citou o fato de levantamentos demonstrarem que muitos processos se exaurem nessa fase, no recebimento da denúncia, o que demonstra a importância do direito de defesa nesse momento.
O ministro Celso de Mello concordou com o ministro Gilmar. Para o decano da Corte, mesmo na fase pré-processual, a defesa pode arguir preliminares e se manifestar sobre o mérito da imputação penal, e o Judiciário pode emitir juízo de absolvição quanto ao mérito. O presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, também acompanhou a divergência e destacou que esse entendimento assegura o direito à ampla defesa.