2ª Turma Concede Habeas Corpus A Denunciado Por Abuso Sexual Contra A Filha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder liberdade a O.V.B., preso por atentado pudor contra a própria filha. Ela denunciou o pai por abusos sexuais em sua infância quando buscava judicialmente o reconhecimento da sua paternidade.

A maioria da Turma entendeu que os dois fatos – a paternidade e a denúncia do crime sexual – não poderiam ser julgados pelo mesmo juiz porque, no segundo caso, o magistrado já teria um conceito pré-formado sobre o réu. Diante disso, o pedido de Habeas Corpus (HC) 94641 foi concedido e o julgamento anulado.

O ministro Cezar Peluso entendeu que houve um vício processual grave no processo que levou O.V.B. para a cadeia. Ele contou que o juiz ouviu a vítima, fez apreciações sobre o comportamento dela durante o depoimento e entendeu que havia sido abusada pelo pai.

Com essa conclusão, encaminhou documentos para o Ministério Público, que, por sua vez, apresentou a denúncia e esse próprio juiz as recebe, julgando novamente a vítima, dessa vez numa ação penal. “Ele processa inteiramente a causa, ouve todas as testemunhas e condena o réu”, disse Peluso.

O ministro argumentou que houve quebra da imparcialidade do julgamento. “O princípio constitucional do justo processo legal manda que cada causa tenha um magistrado competente para decidi-la”, explicou. Na opinião dele, o juiz já teria um pré-julgamento do réu ao receber a ação penal. “Ele teve um contato com o réu que não foi superficial”, alegou Peluso. A sentença condenatória penal estaria, segundo o ministro, “repleta de remissões aos atos das investigações prévias, além de ter opiniões anteriormente concebidas e expostas”.

Votaram pela concessão do HC os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Celso de Mello. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, havia indeferido a ordem.

MG/LF

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