Um decreto de prisão preventiva “vistosamente desfundamentado”, na avaliação do relator, ministro Ayres Britto, fez com que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedesse Habeas Corpus (HC 105879) a um empresário pernambucano acusado de latrocínio. Por unanimidade, a Turma cassou o decreto, na sessão realizada nessa terça-feira (5).
O empresário é acusado de matar, em novembro de 2007, o proprietário de uma casa de praia, a qual pretendia comprar. Ele foi encontrado morto no mesmo dia em que recebeu do acusado um sinal de R$ 60 mil pela casa e saiu de uma agência bancária dizendo que depositaria o dinheiro em outra conta.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual dois anos depois define a vítima como “perfeita” devido a sua “opção sexual e modo de viver” – porque “morou no exterior, não tinha parentes conhecidos e convivia com várias pessoas potencialmente suspeitas”.
Denunciado por latrocínio (roubo seguido de morte), o empresário teve a prisão cautelar decretada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itambé (PE). Ao analisar o pedido, o ministro Ayres Britto assinalou ter examinado separadamente os vários fundamentos que motivaram a prisão – garantia da ordem pública, higidez da instrução criminal e da aplicação da lei penal – e concluído que se tratava de uma peça “transparentemente genérica”, sem nenhum registro capaz de demonstrar a gravidade incomum do crime, capaz de justificar a prisão.
O juiz que determinou a prisão alegou, entre outros motivos, “o alto índice de criminalidade existente”, que exigiria “uma pronta e firme atuação da Justiça, à qual cabe o dever de impor a sua credibilidade, conseguindo assim garantir a paz social, mormente quando toda a sociedade se encontra convulsionada e atônita por uma sequência de eventos delitivos informados pela violência e obviamente contrários à lei”.
Sobre o acusado, o pedido de custódia preventiva feito pelo Ministério Público e acolhido pela Vara Única afirma apenas que é “especialista em crimes, podendo voltar a praticar novos crimes e continuar impune”. O decreto alude à conveniência da instrução criminal, “até porque o acusado é empresário e, com seu poder aquisitivo, pode facilmente interferir na instrução” e na garantia da aplicação da lei penal, “pois, em liberdade, poderá se evadir”.
O ministro Ayres Britto ressaltou que “o magistrado não teve a preocupação de fundamentar devidamente o decreto”, o que não permite manter a custódia cautelar. Ao conceder o habeas corpus, porém, ressalvou em seu voto, seguido pela Turma, a possibilidade de expedição de novo título prisional, “desde que embasado na concretude da causa”.
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