Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (28), o Habeas Corpus (HC) 139374, determinando a soltura do empresário Roberto José Carvalho, preso preventivamente no âmbito da operação Mar de Lama, sob a acusação de crimes contra a Administração Pública. A investigação apura supostas fraudes no transporte público de Governador Valadares (MG).
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a prisão foi decretada com base na conveniência da instrução criminal, para verificar se houve participação do acusado em outros crimes que ainda estivessem em apuração. “Como já foi superada a fase de instrução, se mostra desnecessária a manutenção da prisão”, apontou.
O ministro Lewandowski destacou ainda que Carvalho possui idade avançada, quase 70 anos, tem problemas de saúde, já foi afastado da administração da empresa e reside em outra cidade distante de Governador Valadares, onde os fatos investigados ocorreram.
Assim, a Segunda Turma revogou a prisão preventiva desde que o acusado não esteja preso por outro crime, a fim de garantir a ele o direito de responder ao processo em liberdade, sem prejuízo que o juízo de origem fixe medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), conforme entender necessário. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator.
Caso
O juízo da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares deferiu, em maio de 2016, o pedido de prisão preventiva do empresário, dono da companhia de ônibus Valadarense, na quinta fase da operação Mar de Lama.
Ao analisar HC impetrado pela defesa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ordinário em habeas corpus em favor do empresário. Contra essa decisão, foi impetrado no Supremo o HC 139374.
Processos relacionados HC 139374 |