A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta terça-feira (1), liminar concedida em 9 de julho deste ano pelo ministro Eros Grau a Jorge Ferreira, ratificando o indulto que lhe foi concedido pelo juiz da Vara de Execução Penal (VEC) do Rio de Janeiro, após ter cumprido 13 anos de prisão pelo crime de homicídio. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 99727.
Ocorre que o decreto de indulto do juiz da VEC foi questionado em agravo de execução interposto pelo Ministério Público, com fundamento na Lei 8.930/1994 que, dando nova redação ao artigo 1º da Lei no 8.072/90, incluiu o homicídio entre os crimes hediondos, tornando-o insuscetível de indulto.
Lei não retroage
O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu o agravo do MP e o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão, que cassou o indulto. Contra esta última decisão, Ferreira recorreu por meio de HC ao STF.
A Segunda Turma endossou o argumento da defesa, segundo a qual Ferreira fora condenado sob a égide de legislação anterior, que não incluía o homicídio entre os crimes considerados hediondos. Por isso, ele não poderia ser alcançado pela nova lei, pois esta não pode retroagir.
Após o voto do ministro Eros Grau, relator do processo, o ministro Cezar Peluso pediu vista. Entretanto, na mesma sessão, ele trouxe o processo de volta à Mesa para acompanhar o voto do relator, pela manutenção do indulto. No mesmo sentido votou a presidente da Turma, ministra Ellen Gracie. O ministro Joaquim Barbosa, que não esteve presente à discussão do HC, absteve-se de votar.
FK/IC