2ª Turma confirma remessa à Justiça Federal do DF de parte de inquérito contra Lula e políticos do PT

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira, agravo interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Edson Fachin que havia determinado a remessa de parte dos autos do Inquérito (INQ) 4325 à Justiça Federal no Distrito Federal. A decisão, unânime, se deu no julgamento de agravo regimental, atuado como Petição (PET) 7792.

O objeto da investigação no INQ 4325 é a suposta prática do crime de organização criminosa por parte de integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT). Em março, o ministro Fachin determinou que permanecessem investigados no STF apenas a senadora Gleisi Hoffman e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Na ocasião, o ministro aplicou o entendimento do Plenário, firmado no julgamento dos agravos regimentais nos INQs 4327 e 4483, de que o juízo competente para os inquéritos seria a Justiça Federal do DF, e não a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Nesse ponto, referente ao foro competente para o processamento das apurações, ele ficou vencido no Plenário.

No agravo, a defesa de Lula argumen77tava que a conduta imputada a ele teria sido cometida em concurso de agente que tem foro especial por prerrogativa de função no STF (a senadora Gleisi Hoffman). Por isso, sustentava a necessidade da permanência integral do inquérito no Supremo.

Ao levar o agravo para exame da Turma, o ministro Fachin reiterou as razões que fundamentaram sua decisão monocrática, lembrando que, de acordo com a atual orientação jurisprudencial do STF, apenas as autoridades indicadas na Constituição devem permanecer sob a jurisdição especial. “Quanto aos demais, não há atribuição originária desta Corte”, reiterou.

PGR

Na mesma sessão, a Segunda Turma, por unanimidade, também negou provimento a agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), autuado como Petição (PET) 7790, contra a mesma decisão do ministro Fachin. A PGR sustentava que a solução adotada pelo Plenário relativa ao envio dos autos desmembrados à Justiça Federal de Brasília não se aplica a esse caso porque o núcleo político da organização criminosa de membros do PT denunciado no INQ 4325 “difere substancialmente” do núcleo político da organização criminosa de membros do PMDB na Câmara, denunciado nos Inquéritos 4327 e 4483. Por isso, pedia a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba referentes à imputação feita contra Lula, Dilma Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guida Mantega e João Vaccari Neto, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) quanto a Edson Antônio Edinho da Silva.

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