A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Extradição (EXT 1324) feito pelo governo da Itália contra seu nacional Giovanni Mattioli, condenado naquele país pelo crime de falência fraudulenta. Com base na legislação brasileira vigente à época dos fatos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou extinta a pretensão executória da pena.
O relator disse que o italiano foi condenado pela justiça de seu país, em decisão transitada em julgado, por delito similar ao previsto no Decreto-lei 7.661/1945 (artigos 187 e 188) – antiga Lei de Falências –, legislação que vigorava no Brasil à época dos fatos e que previa, para crime falimentar, a extinção da punibilidade em dois anos.
As penas impostas a Giovanni Mattioli tornaram-se definitivas em janeiro e fevereiro de 2011, com prescrição da pretensão executória, de acordo com a lei brasileira, operando-se em janeiro e fevereiro de 2013. Como o pedido de extradição foi feito mais de dois anos após essas datas, tais condenações foram alcançadas pela prescrição, revelou o relator.
Assim, por não ver no caso o requisito da dupla punibilidade, o ministro votou pelo indeferimento do pleito. A decisão foi unânime.