2ª Turma converte prisão preventiva de Eike Batista em medidas cautelares

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (10), Habeas Corpus (HC 143247) para o empresário Eike Fuhrken Batista, para afastar em definitivo a prisão preventiva decretada contra ele pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em janeiro deste ano, e converter a custódia em medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Eike Batista foi preso preventivamente no âmbito da Operação Eficiência, acusado pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As investigações apontam que ele teria pago vantagem indevida ao então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, no valor de US$ 16,5 milhões. O empresário ainda é suspeito de praticar lavagem de dinheiro por meio de contratos internacionais de prestação de serviços de consultoria que seriam forjados.

A defesa tentou reverter a prisão decreta pelo juízo da 7ª Vara Federal do RJ no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ambos os casos sem sucesso. No Supremo, a defesa salientou que os fatos investigados com relação a Eike Batista teriam acontecido há bastante tempo, entre 2010 e 2013, e que a instrução penal já se encerrou, não havendo por que falar em reiteração delitiva, em risco para a instrução penal ou em possibilidade de obstrução à justiça.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que já havia concedido liminar em favor do empresário em abril deste ano, reafirmou em seu voto os argumentos utilizados naquela decisão, entre eles o de que os fatos investigados contra Eike Batista aconteceram entre 2010 e 2013, período de tempo bastante distante da decretação da prisão preventiva, ocorrida em 2017, o que afasta a alegação de possibilidade de reiteração criminal e obstrução à justiça. Também reforçou o argumento de que os crimes de que o empresário é acusado teriam ligação com o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que já está afastado do poder, o que impede que se alegue possibilidade de algum tipo de influência do investigado. Lembrou, ainda, que a alegada gravidade dos crimes imputados ao empresário não é suficiente, por si só, para fundamentar uma custódia cautelar.

Abuso

O ministro voltou a fazer críticas ao que chamou de abuso das prisões processuais, como se essa fosse a única medida eficaz para combate ao crime. Gilmar Mendes citou como exemplo o caso do inquérito (INQ 4367) instaurado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República José Sarney e os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, que começou com um pedido de prisão preventiva, ao argumento de obstrução à justiça – pleito que foi indeferido pelo então relator, ministro Teori Zavascki(falecido)  –, e acabou com pedido de arquivamento do MPF, acolhido pelo relator, ministro Edson Fachin, nesta terça-feira.

Medidas cautelares

Em seu voto, o relator se manifestou pela concessão do habeas corpus para substituir definitivamente a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de deixar o país, com entrega do passaporte; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

Acompanharam o relator os demais ministros presentes no julgamento – Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Leia mais:

28/04/2017 – Ministro concede liminar para suspender prisão preventiva de Eike Batista
 

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HC 143247

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