2ª Turma declara trânsito em julgado da condenação imposta ao ex-deputado Protógenes Queiroz

Ao analisar dois recursos contra decisão tomada na Ação Penal (AP) 563, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta terça-feira (18), o trânsito em julgado da condenação imposta ao ex-deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) pela prática de violação de sigilo funcional qualificada, delito previsto no artigo 325 (parágrafo 2º) do Código Penal.

O ex-parlamentar foi condenado pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. A condenação se baseou no fato de Protógenes, no exercício do cargo de delegado da Polícia Federal à época dos fatos, ter revelado a jornalistas dados sigilosos da chamada Operação Satiagraha. Os autos subiram para o STF quando Protógenes foi diplomado deputado federal, em virtude do foro por prerrogativa de função. Assim, coube ao STF analisar a apelação interposta contra a condenação.

Em outubro de 2014, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, e deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a prescrição do crime de violação do dever de sigilo funcional em sua modalidade simples (artigo 325, caput, do Código Penal), bem como absolver Protógenes Queiroz da imputação de fraude processual. Os ministros, contudo, mantiveram a condenação por violação do sigilo funcional qualificada, resultante em dano à Administração Pública (artigo 325, parágrafo 2º). A pena privativa de liberdade – dois anos e seis meses, em regime inicial aberto – foi convertida em restritiva de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana), mantida também a perda do cargo público de delegado.

Contra essa decisão foram opostos dois recursos de embargos de declaração, um pelo assistente de acusação e outro pela defesa do condenado, ambos alegando que teria havido omissões na decisão do Supremo.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, disse que os recursos pretendem, na verdade, renovar as mesmas razões e os mesmos fundamentos que já foram enfrentados pelo STF. “São casos típicos de tentativa de renovação de julgamento”, concluiu o ministro Teori ao votar pela rejeição dos embargos e pela decretação do trânsito em julgado da decisão.

A decisão foi unânime.

 

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