A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a remessa a diversos órgãos, para adoção de medidas cabíveis, das informações constantes do Inquérito (INQ) 4696, no qual se apura possível abuso de autoridade em episódio de exposição pública do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral utilizando algemas. Também nesta terça-feira (14), o colegiado retomou a análise de agravo regimental na Petição (PET) 7321, sobre a investigação de supostos vazamentos de informações sigilosas de colaborações premiadas da Odebrecht.
Inquérito 4696
O julgamento do Inquérito 4696, relativo ao ex-governador do Rio de Janeiro, foi retomado com voto-vista proferido pelo ministro Edson Fachin, que acompanhou a conclusão do relator, Gilmar Mendes. A decisão determina o encaminhamento de cópias do inquérito à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério de Segurança Pública, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho da Justiça Federal para que se delibere sobre providências cabíveis.
O ministro Edson Fachin faz considerações em seu voto-vista sobre a taxatividade das regras do artigo 102 da Constituição Federal acerca da competência do STF para processar e julgar causas penais originárias, bem como para supervisionar investigação criminal. Segundo o ministro, apesar de, no caso, não haver qualquer pessoa que detenha prerrogativa de foro, a questão sobre a instauração do inquérito foi superada quando o próprio colegiado, ao julgar o Habeas Corpus 152720, determinou ao juiz de origem o transporte do ex-governador sem o uso de algemas, e a instauração de investigação sobre eventual abuso. Desse modo, ele concluiu no mesmo sentido do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandoswski também acompanharam o relator.
PET 7321
O colegiado também retomou o julgamento de agravo regimental na PET 7321, na qual a Odebrecht pede a apuração de vazamentos de informações sigilosas de acordos de colaboração premiada firmadas por executivos da empresa e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Em 27 de fevereiro, a Turma decidiu converter o julgamento em diligências para que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestasse sobre o caso.
Na sessão de hoje, o relator votou pelo desprovimento do agravo regimental, mas, segundo explicou, sua proposta não significa que os fatos narrados não devam ser objeto de atenção do STF. “Ao contrário, tal episódio representa notícia grave e digna de detido exame e acompanhamento da Corte”, afirmou. Por isso, Fachin determinou a adoção de providências pela PGR, devendo o órgão indicar o juízo responsável pela investigação requisitada, o qual, por sua vez, deve enviar ao Supremo informação mensal atualizada sobre a apuração.
Votou no mesmo sentido o ministro Dias Toffoli. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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Processos relacionados Inq 4696 Pet 7321 |