Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 86281 e 86489) para anular ação penal contra três empresários paulistas acusados de sonegação fiscal de cerca de R$ 60 milhões.
Foram beneficiados os empresários Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, da corretora Split, e Ibraim Borges Filho, ex-dono da empresa de factoring IBF.
Segundo o relator dos habeas corpus, ministro Cezar Peluso, o Conselho de Contribuintes, órgão do Ministério da Fazenda, atestou a inexistência de imposto sonegado pelos empresários. “Noutras palavras, o credor disse que não tem crédito“, disse o ministro. “Como recolher um crédito que o próprio credor diz que não existe”, questionou ele.
Peluso acrescentou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que não se pode alegar a existência de crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal) quando a apuração do crédito tributário está pendente na instância administrativa. O ministro lembrou, inclusive, que já foi feita a proposta de se editar uma Súmula Vinculante sobre a matéria.
Os empresários foram absolvidos em primeiro grau, mas condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. A acusação contra eles surgiu no chamado “escândalo dos precatórios”, em 1997, investigado pela CPI dos Precatórios, pela Receita Federal e pelo Banco Central.
Segundo a denúncia, a empresa de Ibraim adquiria títulos da dívida pública de maneira fictícia para vendê-los à empresa Split, reduzindo o pagamento de imposto de renda e de contribuição social.
RR/LF