Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (18), a condenação de Jeferson Scorza Cicarelli a 4 anos e oito meses de prisão em regime fechado, imposta pela 25ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo por tráfico de drogas.
Em virtude da decisão, tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91758, a Turma determinou a realização de novo interrogatrio judicial e mandou expedir alvará de soltura do acusado, se não estiver preso por outro crime.
Os demais ministros da Turma presentes à sessão acompanharam o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que, no último dia 30 de outubro, ao julgar o HC 90900, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade incidental da lei paulista nº 11.819/05, que autorizava a realização de interrogatórios judiciais e oitivas de presos por videoconferência.
Naquela decisão, o Plenário considerou que houve usurpação, pelo legislativo e pelo governo paulistas, da competência privativa da União para dispor em matéria de direito processual penal.
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