Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou procedimento penal instaurado contra um acusado de tráfico de drogas porque o juiz responsável pelo caso não teria respeitado a regra do contraditório prévio ao recebimento da denúncia, prevista na Lei de Tóxicos.
Segundo o relator do caso, ministro Celso de Mello, a inobservância do rito do contraditório entra em “conflito manifesto com a jurisprudência da Corte”. Ele e os demais ministros da Turma decidiram superar a Súmula 691, do STF, que os impede de analisar habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior.
O acusado teve seu pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por sua vez, aplicou a Súmula 691, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também indeferiu liminar pedida pela defesa. A decisão dos ministros foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93581.
RR/LF