Decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do pedido de Habeas Corpus (HC 109727) impetrado em defesa dos nove vereadores da cidade de Fronteira, em Minas Gerais, acusados de peculato. Todos foram afastados de seus cargos e presos preventivamente.
Seguindo voto do relator do processo, ministro Celso de Mello, a Turma aplicou ao caso a Súmula 691, do STF, que impede que a Suprema Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, a decisão em medida liminar é de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo informou o ministro Celso de Mello, tanto a primeira negativa de liminar, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quanto a decisão do ministro do STJ foram baseadas em “um dado concreto extremamente grave: os nove vereadores teriam tentado corromper testemunhas em ordem a facilitar a situação (deles) no processo”.
O ministro ressaltou que a Câmara Municipal da cidade está funcionando regularmente, já que todos os suplentes foram convocados, e que, portanto, o afastamento dos vereadores não está interferindo no regular funcionamento do Poder Legislativo no município, localizado no Triângulo Mineiro.
Os nove vereadores foram denunciados pelo Ministério Público devido a uma contratação que teria sido feita com desvio de finalidade. Para o MP, os serviços contratados beneficiavam não a Câmara Municipal, mas os próprios vereadores. Por conta desse fato, todos passaram a responder a processo penal e a ações civis públicas.