2ª Turma Do Stf Concede Direito De Responder Em Liberdade A Réus De Crime Ocorrido Há 24 Anos.

2ª Turma concede direito de responder em liberdade a réus de crime ocorrido há 24 anos


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (8), Habeas Corpus (HC 92284) para permitir a I.S.C. responder em liberdade à acusação de homicídio qualificado e estendeu, de ofício (por iniciativa dos membros da Turma) esta decisão ao co-réu N.T.L. Contra ambos foi decretada prisão preventiva por juiz de primeiro grau do Espírito Santo. Em 22 de agosto, o relator do HC, ministro Celso de Mello, já havia concedido liminar a I.S.C.


O relator lembrou que o processo foi iniciado em 1984, mas o inquérito policial instaurado para apurar o crime somente ficou pronto em 2003, quando então foi formulada a denúncia. Segundo observou o ministro Celso de Mello, isso ocorreu quase 20 anos depois e, “por um triz, não se deu a prescrição, em abstrato, do crime a eles imputado”.


Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que, basicamente, o decreto de prisão preventiva está fundamentado na alegação de que os réus estariam foragidos da justiça. Entretanto, segundo ele, no período de quase 20 anos desde o cometimento do crime que lhe é imputado, I.S.C. mudou de residência, mas para um local conhecido.


O juiz de primeiro grau citou, para fundamentar a prisão, requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP), afirmando que os acusados, como estariam foragidos, ofereceriam risco à aplicação penal e de novamente delinqüir, com risco à ordem pública.


Essa fundamentação foi considerada por Celso de Mello como “extremamente vaga e genérica, insuficiente face aos critérios estabelecidos pelo STF”.


FK/LF






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