Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu nesta terça-feira (24) que um condenado a dois anos e nove meses de reclusão pelo furto qualificado de 15 cadeiras de praia aguarde em liberdade a conclusão do processo em curso contra ele.
Os ministros concederam Habeas Corpus (HC 96244) impetrado pela Defensoria Pública da União ao observarem que o condenado praticamente já cumpriu a pena, uma vez que está preso desde o início do processo. Segundo a denúncia, as cadeiras teriam sido furtadas de uma barraca localizada na beira da praia capixaba de Marataízes.
A ministra Ellen Gracie, relatora do habeas, votou contra a concessão da liberdade. Para ela, o princípio da presunção da inocência não é violado quando a prisão é mantida com base em condenação confirmada em segunda instância. Gracie também observou que há outras denúncias em curso contra o condenado na Justiça do Espírito Santo.
Mas ela resolveu aderir à sugestão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que observou que o condenado está preso há mais de dois anos e praticamente já cumpriu a pena que lhe fora imposta em 1º grau. Mello lembrou, ainda, que recentemente o Supremo firmou entendimento pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena, a não ser que existam razões concretas para justificá-la.
Segundo ele, o caso em analise trata-se de furto de “uma coisa mínima” e o condenado “virtualmente já cumpriu a pena”, apesar de a condenação não ter transitado em julgado. Com base nesses argumentos, ele propôs que o pedido de habeas corpus fosse deferido para que o condenado permaneça em liberdade até eventual trânsito em julgado da condenação.
A Defensoria também pretendia que a pena restritiva de liberdade imposta ao condenado fosse convertida em restritiva de direito. O pedido não foi concedido nesta parte por ele já ter cumprido quase toda a pena de reclusão estipulada.
RR/IC
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