A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (3) decisão judicial que determinou o julgamento do perito criminal José Antônio Porto da Silva pelo júri popular. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Gelzo da Silva, em 1999, na cidade de Paraty, no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, o assassinato ocorreu para impedir que a vítima continuasse a denunciar o perito e outras pessoas como sendo autores de crimes.
A Turma indeferiu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 93920) impetrado para anular a sentença de pronúncia do Juízo de Direito de Paraty, que determinou que o caso fosse para o Tribunal do Júri. Para os ministros, a decisão da Justiça de Paraty está de acordo com o que prevê o Código de Processo Penal.
O advogado do perito afirmou que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não teriam sido observados pelo Juízo de Direito de Paraty porque provas foram juntadas ao processo após as alegações finais da defesa. Ele acrescentou, ao falar da tribuna, que o fato de José Antônio estar preso desde o dia 16 de abril de 2004 configuraria excesso de prazo na prisão.
O ministro Eros Grau, relator do habeas corpus, citou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso, segundo o qual as informações juntadas ao processo do perito já faziam parte das investigações da pessoa acusada de ter sido a executora do assassinato, que tem os mesmos advogados que defendem José Antônio.
Outra informação do parecer da PGR, que foi integralmente acolhido pela Turma, é que, de acordo com o juiz-presidente do Tribunal do Júri de Paraty, as provas juntadas após as alegações finais da defesa do perito não acrescentaram nada de substancial à denúncia.
A alegação de excesso de prazo na prisão também não foi acolhida. O ministro Eros Grau disse que não dispunha de elementos suficientes que evidenciassem a existência de excesso de prazo na prisão preventiva do perito.
RR/LF//EH
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