2ª Turma Do Stf Mantém Prisão Preventiva De Acusado De Matar Professor Em São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta terça-feira (10) Habeas Corpus (HC 97005) em favor de R.T.S., ao entender que estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.

A decisão tem por fundamento a constatação de que, enquanto estava solto, o acusado intimidou testemunhas, devendo permanecer preso por conveniência da instrução criminal (artigo 312 do Código de Processo Penal).

O caso

O crime ocorreu em razão de um desentendimento entre o professor e um adolescente de 17 anos que interrompeu sua aula para cobrar de um aluno dívida de drogas. O professor discutiu com o adolescente, que o ameaçou de morte. Como o professor procurou os pais do adolescente para relatar o que aconteceu, este ficou contrariado e pediu a ajuda de R.T.S. para matar o professor.

IC/RR

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