A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (17) pedido de Habeas Corpus (HC 90277) impetrado em favor do agente da Polícia Federal (PF) César Herman Rodriguez, acusado de envolvimento em esquema de venda de sentenças judiciais, descoberto pela Operação Anaconda, da PF.
A decisão desta tarde foi unânime e afastou a alegação de que teria havido irregularidade na distribuição de processo aberto contra Herman Rodriguez a três procuradoras regionais da República da 3ª Região, com sede em São Paulo. Nesse processo, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agente responde por corrupção passiva.
A defesa alegou que a distribuição do processo para as três procuradoras teria ferido o princípio do promotor natural. A relatora do habeas, ministra Ellen Gracie, lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que esse princípio não se aplica no Direito brasileiro. Ainda segundo a ministra, mesmo que esse princípio valesse no Brasil, ele não teria sido violado no caso concreto.
O processo foi distribuído para a procuradora Janice Ascari, que, de acordo com a ministra, tinha “atuação natural“ no caso. Ascari solicitou a atuação de outras duas colegas na causa, as procuradoras Ana Lúcia Amaral e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. O pedido foi deferido pelo chefe da Procuradoria à época. Para Ellen e os demais ministros da Turma, não houve qualquer ilegalidade no caso.
RR/LF//AM
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