A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (7), decisão do ministro Ayres Britto, que, em novembro, arquivou (negou seguimento) pedido de Habeas Corpus (HC 106236) em favor de Guilherme de Bem Berardinelli, acusado de integrar milícia do Rio de Janeiro conhecida como “Liga da Justiça“. A decisão da Turma foi unânime.
Berardinelli está preso desde março e pretendia responder ao processo em liberdade ou em prisão domiciliar. Contra a decisão do ministro, a defesa alegou falta de fundamentação idônea da prisão preventiva.
Nesta tarde, o ministro Ayres Britto disse que a prisão de Berardinelli está suficientemente fundamentada. “A leitura dos autos sinaliza para a fundamentação da prisão na garantia da ordem pública e da instrução criminal”, disse.
Ele acrescentou que, nas informações prestadas ao Supremo, o juiz da causa disse que a vítima, um militar da Aeronáutica, é a principal testemunha dos fatos, e alega estar sendo ameaçada.
Diante desses argumentos, o ministro Ayres Britto manteve a decisão de arquivar o habeas corpus com base na Súmula 691, do STF, que impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, a liminar foi negada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os demais integrantes da Turma que participaram do julgamento seguiram o voto do relator.
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