2ª Turma Encerra Ação Penal Contra Ex-prefeito De Santa Fé Do Sul

Ação penal que acusava o ex-prefeito de Santa Fé do Sul (SP) Itamar Francisco Machado Borges de crime de responsabilidade foi trancada (encerrada) nesta terça-feira (7) por decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Itamar Borges foi acusado de ter contratado temporariamente 29 servidores para a guarda municipal da cidade por meio de processo seletivo simplificado contra expressa disposição legal. As contratações ocorreram em 2002, por um prazo de dois anos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concluiu pela “patente falta de justa causa” para o prosseguimento da ação penal, aberta em julho de 2006 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo explicou o ministro, a conduta atribuída ao então prefeito é atípica, ou seja, não se enquadra na definição legal do suposto crime atribuído ao ex-prefeito.

O ministro ressaltou que Machado Borges realizou as contratações temporárias amparado na Lei municipal 1.631/90, que autoriza expressamente a contratação por tempo determinado de pessoal para formação e manutenção da guarda municipal. “Em casos análogos ao em apreço, esta Suprema Corte tem reconhecido que a existência de leis municipais autorizando a contratação temporária de agentes públicos para atender à necessidade de excepcional interesse público afasta a tipicidade da conduta referente ao artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67”.

A ação penal foi aberta exatamente com base nesse dispositivo legal, que tipifica como crime de responsabilidade de prefeito nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.

“Não há sequer que se indagar de eventual conduta delituosa praticada [pelo então prefeito] porquanto, havendo lei autorizando a contratação temporária de servidores públicos, mesmo em casos excepcionais, a sua conduta parece, nessa perspectiva, legítima”, concluiu o ministro, que teve voto acolhido pelos colegas da Segunda Turma.

A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 104078) impetrado em favor do político.

Segundo informações do processo, o então prefeito autorizou a realização do processo simplificado para a contratação de servidores para a Guarda Municipal como forma de cumprir convênio firmado com Ministério da Justiça, que estava próximo de vencer. Um concurso público para a contratação do pessoal começou a ser realizado pelo município, mas acabou suspenso liminarmente por decisão judicial.

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