Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (30) decisão do ministro Edson Fachin de enviar os autos do Inquérito (INQ) 3444, envolvendo o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), à Justiça Federal de Goiás. O parlamentar é investigado por suposto envolvimento em delito de corrupção passiva praticado no contexto da organização criminosa voltada a auferir lucros de jogos de azar liderada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto-vista no agravo regimental na Petição (PET) 7734, na qual o deputado pedia a reforma da decisão que declinou da competência do STF para julgá-lo, seguindo o relator. Ele apontou que os fatos remontam ao período de 2008 a 2011, ou seja, ocorreram em mandatos anteriores ao atualmente exercido pelo parlamentar.
O ministro destacou que o Supremo, no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, decidiu que a competência da Corte para processar e julgar parlamentares se restringe aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública. Lembrou que o deputado foi eleito na condição de primeiro suplente em 2014 e exerceu de forma transitória as funções parlamentares em alguns momentos entre 2015 até a data atual.
“Não restou demonstrada a alegada unidade de legislatura capaz de instaurar o debate sobre a observância do requisito da prática do crime exercido no mandato ou depois da diplomação. Considerando que a prerrogativa de foro e demais garantias do estatuto dos congressistas só se aplica aos suplentes enquanto estiverem no exercício da função parlamentar, a eleição como suplente e o posterior exercício das funções parlamentares por períodos intercorrentes de tempo não configuram a pretendida unidade de legislatura que poderia dar margem à discussão quanto à manutenção da competência do STF”, ponderou.
O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia também negaram provimento ao agravo.
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