A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão de hoje (29), a ordem de prisão preventiva emitida pelo juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) contra o técnico de informática M.C.F, que cumpre pena nos Estados Unidos após operação conjunta deflagrada no Brasil, EUA e Uruguai para prender os integrantes de uma quadrilha voltada ao tráfico internacional ilícito de medicamentos com propriedades entorpecentes e também ao comércio internacional de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente e de procedência ignorada. As vendas eram feitas pela internet.
De acordo com a defesa de M.C.F, a pena que cumpre nos EUA está em vias de ser concluída, por isso ele busca a revogação da prisão decretada pelo juízo da Vara Federal de São José do Rio Preto para que possa retornar ao Brasil e responder ao processo em liberdade. A defesa também alega que faltam fundamentos idôneos para essa prisão preventiva. Mas, de acordo com o relator do Habeas Corpus (HC 109073), ministro Ricardo Lewandowski, esses são os principais argumentos do recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não teve seu mérito julgado. “Não é possível o julgamento per saltum dessas questões, em verdadeira supressão de instância e extravasamento dos limites de competência que são impostos ao STF pelo artigo 102 da Constituição Federal, que pressupõe que a decisão atacada seja de órgão colegiado”, afirmou o relator.
O técnico em informática foi processado e condenado nos Estados Unidos pelos mesmos fatos que lhe são imputados na ação penal brasileira: tráfico internacional de entorpecentes, associação para o tráfico, formação de quadrilha ou bando e contrabando ou descaminho. Ele foi preso nos EUA no mesmo dia em que sua prisão preventiva foi decretada no Brasil. O habeas corpus julgado hoje pela Segunda Turma do STF somente foi conhecido na parte em que a defesa alegou constrangimento ilegal em face da demora do Ministério Público Federal (MPF) em emitir parecer sobre o processo em trâmite no STJ. Ocorre que o ministro Lewandowski verificou que o parecer já foi emitido há mais de dois meses, por isso negou o HC nesta parte. Os outros argumentos não foram conhecidos, ou seja, não tiveram o mérito analisado.