A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do ministro Ayres Britto, relator do Habeas Corpus (HC) 94330, para negar o pedido de liberdade feito em favor de R.F.C.R., acusada de envolvimento na morte de um compositor norte-americano. O relator entendeu que o decreto de prisão preventiva é consistente e vincula a periculosidade da acusada à necessidade de garantia da ordem pública.
Ao analisar o Habeas, o ministro Ayres Britto ponderou que o decreto de prisão preventiva questionado neste HC demonstra o vínculo operacional entre a periculosidade da acusada no caso concreto, devido à possibilidade de reiteração de condutas delitivas, e a necessidade de preservação da ordem pública. Para o relator, esse vínculo, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é o próprio fundamento para manter-se a custódia cautelar da acusada.
Assim, em seu voto, o ministro Ayres Britto negou o HC para manter a prisão preventiva da acusada, sendo acompanhado pelos demais ministros.