A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu um novo pedido de Habeas Corpus (HC 96999)impetrado por Felipe Alexandre da Costa, filho de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O rapaz foi preso por tráfico de drogas e de armas e por lavagem de dinheiro para a quadrilha supostamente comandada por Beira-Mar.
Felipe estava foragido, mas se apresentou espontaneamente após saber do decreto de prisão preventiva, em 25 de janeiro, pelo Juízo da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR). Esse é um dos motivos para que os advogados tentem sua liberdade – eles alegam que o filho de Beira-Mar colabora com a Justiça.
O ministro relator, Cezar Peluso, disse que não seria possível, no caso de Felipe, superar a barreira da Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, que impede a Corte de julgar Habeas Corpus que teve o pedido de liminar negado e aguarda julgamento de mérito em tribunais superiores. No caso de Felipe, é preciso esperar a decisão do mérito de um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alega que a prisão preventiva dele foi decretada com base em prova ilícita e sem a devida e suficiente fundamentação. No entanto, Peluso ressaltou que, no relatório do Superior Tribunal de Justiça, está dito que o réu tinha importante papel na lavagem de dinheiro de um grupo que, durante um ano, traficou 753 quilos de cocaína e 3,6 mil toneladas de maconha.
MG/LF
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