A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (6), Habeas Corpus (HC 139430) para Carlos Braz Vitor da Silva, preso preventivamente desde dezembro de 2012 sob acusação de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa. De acordo com os autos, Carlos seria um dos líderes da facção Comando Vermelho e responsável pelo tráfico na região de Duque de Caxias (RJ).
De acordo com o advogado de defesa, Carlos Braz responde a ação penal com diversos outros acusados, e se encontra preso preventivamente há 4 anos e 6 meses, sem que o caso tenha sido julgado em primeira instância. Com o argumento de excesso de prazo para julgamento, o advogado impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, em seguida, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ambos os casos sem sucesso. Contra a negativa do STJ, o defensor impetrou o HC 139430 no STF, novamente defendendo a tese de excesso de prazo na prisão cautelar. De acordo com o advogado, a demora não é responsabilidade da defesa, mas se deve a uma série de diligências requeridas pelo Ministério Público. Por fim, salientou que o processo se encontra concluso ao juiz competente para decisão há mais de um ano.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) salientou que a demora na conclusão do processo e prolação da sentença é realmente lamentável, mas se explica, entre outros, pelo grande número de réus que fazem parte do processo (74 acusados). Além disso, o ministro lembrou que o réu responde a outros processos penais. Assim, para o relator, não seria aconselhável que agora, após ficar preso preventivamente durante toda a instrução processual, e estando o processo concluso para sentença, que o réu aguarde em liberdade a decisão do magistrado de primeiro grau, principalmente levando em conta a gravidade dos fatos apontados e a periculosidade do réu. A decisão foi unânime.
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