Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (10) a sentença que condenou a 16 anos e três meses de reclusão um policial militar acusado de extorsão mediante sequestro qualificado.
A defesa do PM contestou a sentença condenatória por meio de Habeas Corpus (HC 90045), que foi indeferido nesta tarde. Segundo o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, os requisitos legais para a fixação da pena base do militar foram devidamente respeitados na sentença.
Barbosa acrescentou que a aplicação da pena base acima do mínimo legal levou em conta as circunstâncias e consequências do ato criminoso e o fato de o acusado ser um policial militar e estar em serviço durante o delito.
Em novembro de 2006, o ministro já havia negado o pedido de liminar sob o argumento de que o policial poderia aguardar o julgamento final do habeas corpus sem que isso representasse maior dano à sua liberdade.
Acusação
O policial militar e outros dois colegas foram acusados de extorquir dinheiro de uma família de turistas mineiros, abordada em uma suposta blitz na cidade do Rio de Janeiro, em 2000. O crime ocorreu na presença do filho do casal, com três anos há época, fato que foi somado ao cálculo da pena.
Além da extorsão, consta na denúncia que mulher e filho foram mantidos privados de sua liberdade em um posto policial da Barra da Tijuca. Eles somente teriam sido libertados após a mulher assinar oito cheques no valor de R$ 1 mil.
RR/LF
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