A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de extensão da revogação da prisão preventiva deferida no Habeas Corpus (HC) 137728 a José Dirceu ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque e aos empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira. A decisão foi unânime.
Renato Duque
No caso de Duque, sua defesa alegava que haveria identidade de partes e de imputação em duas ações penais nas quais ele e Dirceu foram condenados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e pedia a extensão da decisão a outras três ações penais, duas delas pendentes de julgamento de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e outra aguardando julgamento em primeiro grau. Os advogados sustentaram ainda que Duque está preso há dois anos e dois meses sem culpa formada.
O relator do pedido, ministro Dias Toffoli, explicou que o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) é a norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para corréus que apresentarem idêntica situação quanto aos demais. A extensão só vale, porém, para os que integrem a mesma relação jurídica processual daquele que foi beneficiado. Assim, a situação foi analisada apenas em relação às ações penais nas quais Duque figurou como corréu de José Dirceu.
Nesse sentido, o ministro assinalou que, numa das sentenças, a custódia preventiva do ex-diretor da Petrobras foi mantida, entre outros fundamentos, pela habitualidade da prática delitiva e por ele ser “titular de ativos secretos milionários no exterior”, que continuou a movimentar, “buscando dissipá-los”, mesmo durante as investigações. Esses fundamentos, destacou, não foram apontados na prisão de José Dirceu. “Há circunstâncias fáticas incomunicáveis na custódia processual dele em relação ao corréu”, afirmou. “Assim, não há identidade de situação viabilizadora da extensão, na forma do artigo 580 do CPP”.
O pedido de extensão à segunda ação penal em que Duque e Dirceu foram condenados não foi conhecido por falta de interesse de agir porque, nesse processo, não há decreto de prisão preventiva contra o requerente. Quanto às demais, o pedido de extensão não foi conhecido, uma vez que Dirceu não é corréu de Renato Duque.
Flávio Macedo e Eduardo Meira
No caso dos empresários, sócios da Credencial Construtora e Empreendimentos, seus defensores, na sessão de julgamento, noticiaram à Turma a impetração de outros dois Habeas Corpus com a mesma pretensão. Esses dois HCs tiveram seguimento negado pelo relator, ministro Edson Fachin, e aguardam julgamento de agravo regimental pela Segunda Turma.
Dias Toffoli ressaltou a “absoluta demonstração de lealdade processual” dos advogados e explicou que, havendo HCs individuais pendentes de julgamento, o pedido de extensão, de natureza mais estrita, não é cabível, porque adquire caráter revisional. “O relator dos HCs originários terá melhores condições de avaliar a situação individual de cada paciente”, concluiu. A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator e não conheceu dos pedidos.
- Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.
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