Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (6) o Habeas Corpus (HC) 104609, impetrado por Leandro Pereira Alves, condenado a 25 anos em regime inicialmente fechado pelo crime de roubo com morte. A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o réu alegou cerceamento de defesa porque foi indeferida a produção de provas solicitadas pela defesa durante o inquérito.
No entanto, o juízo da 18ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo considerou que as provas documentais e testemunhais já existentes eram suficientes para o julgamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados pelo condenado.