A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 96117, impetrado em favor do fazendeiro J.A.O.F., de Vassouras (RJ), acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificado em concurso de pessoas. A votação foi unânime.
J.A. foi preso para a garantia da instrução criminal, da ordem pública e da aplicação da lei penal, após estar foragido por mais de um ano. A sentença de pronúncia manteve a prisão preventiva, contra a qual foi impetrado HC no Supremo. A defesa pedia a suspensão da prisão preventiva, considerando a absolvição do corréu G.R.M.F. por falta de prova de participação no fato.
Em maio de 2009, o ministro Cezar Peluso (aposentado) pediu vista dos autos após o relator, ministro Eros Grau (aposentado), e o ministro Joaquim Barbosa negarem o pedido de HC. Na época, os ministros não aceitaram os argumentos da defesa e consideraram que a sentença de pronúncia, na qual foi decretada a prisão preventiva, estava suficientemente fundamentada.
A matéria voltou a julgamento nesta terça-feira (19), com apresentação do voto-vista pelo ministro Teori Zavascki, que assumiu a vaga deixada pelo ministro Peluso, em razão de sua aposentadoria. Em seu voto, o ministro Teori adotou a fundamentação apresentada pelo relator.
“É incabível a análise de habeas corpus de extensão de situações subjetivas não comprovadamente idênticas entre corréus, considerando-se que, no caso dos autos, o corréu foi absolvido pelo acolhimento da tese da negativa de participação”, ressaltou, ao negar o pedido de extensão formulado pela defesa do fazendeiro. O ministro Ricardo Lewandowski votou no mesmo sentido.
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