Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 91711) ao médico pediatra Eugênio Chipkevitch, condenado a 114 anos de prisão por atentado violento ao pudor, com violência presumida, contra seus pacientes adolescentes.
A defesa recorreu ao STF pedindo a nulidade do processo e a realização de um novo julgamento. De acordo com o HC, os advogados alegavam que não puderam exercer o direito de ampla defesa do acusado, uma vez que não tiveram acesso às fitas de vídeo que serviram como prova no processo. Nesses vídeos, que foram exibidos em programas de televisão, o médico aparece molestando os pacientes sedados. A defesa alega que em nenhum momento teve acesso aos vídeos originais, mas apenas a imagens feitas a partir desses vídeos que constavam no laudo pericial.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, conduziu o julgamento no sentido de negar o pedido da defesa. De acordo com a relatora, a partir de uma análise do processo ficou claro que a defesa poderia ter tirado cópias das fitas, mas insistiu em obter a versão original. Ela destacou trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo caso em que foi destacado o risco de destruição e desaparecimento dos vídeos originais, o que justificaria o acesso apenas por meio de cópias.
“Pelo que se tem nas razões apresentadas no acórdão do STJ, não vejo embasamento jurídico a sustentar os argumentos expendidos pelos impetrantes para assegurar o êxito do seu pleito, pois não se constatam fundamentos suficientes para a pretendida anulação do processo”, afirmou a ministra.
Segundo a relatora, não houve cerceamento de defesa porque se comprovou ter sido garantida a oportunidade de a defesa ter acesso ao material probatório por meio de cópias e também não houve nenhum obstáculo à análise reservada dos vídeos e ao confronto das imagens com os prontuários médicos. Seu voto foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.
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